Órgão máximo da Associação sendo constituído por todos os sócios. Os seus poderes incluem:
a) Nomear a Junta Diretiva e os seus cargos, assim como os sócios honorários.
b) Analisar e aprovar o orçamento e as contas anuais.
c) Aprovar ou desaprovar, consoante o caso, a gestão da Junta Diretiva.
d) Definir as quotas ordinárias ou extraordinárias.
e) Constituir uma Federação de Associações ou integrar-se numa já existente.
f) Expulsar sócios, sob proposta da Junta Diretiva.
g) Solicitar a declaração de utilidade pública.
h) Adquirir e alienar bens imóveis da Associação.
i) Dissolver a Associação.
j) Aprovar o Regulamento Interno.
k) Alterar os estatutos
l) Rever o programa de trabalho elaborado pela Junta Diretiva.
m) Quaisquer outros que não sejam da competência exclusiva da Junta Diretiva.
Os sócios podem delegar em outro associado a sua representação na Assembleia Geral, seja esta ordinária ou extraordinária. A pessoa delegada terá plenos poderes para representar a pessoa que lhe delegou a participação. No entanto, nenhum sócio pode representar mais de três sócios. Caso não possa estar presente na reunião da Assembleia Geral envie, por favor, uma carta de delegação a secretaria@aerna.org.
Eu [O seu nome completo] com o número de bilhete de identidade / cartão de cidadão [número de identificação], autorizo pela presente ao Sr. /Sra. [Nome completo da pessoa a quem delega] que me represente na reunião ordinária da Assembleia Geral da AERNA que terá lugar no dia ____ de _______ às _____ h na primeira convocatória e às ____h na segunda convocatória em _________________.
Data e Local:___________________________________
Assinatura:
Sr./Sra. ___________________________________
Convocatórias e Atas
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